A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Brumadinho/MG, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, decretou situação de emergência no Estado de Minas Gerais, em razão do surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 – Coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47 de março de 2020, que “Declara
situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública no
Município de Brumadinho, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 –
Coronavírus.”
INFORMA:
O adiamento da REUNIÃO PLENÁRIA de março, agendada para o dia 25, por tempo indeterminado, uma vez que diante a situação imposta pelo COVID-19, entendemos que é momento de responsabilidade coletiva e não poderíamos expor nossos colaboradores e apoiadores nesse momento.
Assim seguiremos prudente com nosso trabalho.
Maria Zita da Silva
Presidente do CMI
E-mail:cmi@brumadinho.mg.gov.br – Tel: 35711639
Link para publicação
Link para publicação